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Guia completo, com fontes oficiais datadas

Como ser mediador dos Jogos Santa Casa

O caminho de uma candidatura a mediador, explicado em 10 secções: o que é a atividade, quem se pode candidatar, como decorre o procedimento, o que é avaliado, que documentos reunir, quanto custa e quanto pode render. Sem promessas e sem atalhos.

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O que é ser mediador (e o que não é)

Um mediador dos Jogos Sociais do Estado é uma pessoa singular ou coletiva que presta serviços de assistência à celebração do contrato de jogo entre o Departamento de Jogos da Santa Casa (DJSCML) e o apostador. Regista apostas, recebe o preço e paga prémios num estabelecimento aberto ao público.

O mediador representa os apostadores junto do DJSCML, não representa a Santa Casa junto do público. A atividade é exercida por conta e risco do mediador, que responde pelas condições do estabelecimento e pelo cumprimento do Regulamento.

A autorização é administrativa, concedida por escrito, sem direito de exclusividade territorial e sem duração garantida. Não é a adesão a uma rede comercial nem um emprego.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, arts. 2.º, 3.º e 4.º; Comunicado DJSCML de 29/05/2025, consulta 2026-10-27.

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Quem se pode candidatar: requisitos e impedimentos

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas com estabelecimento na Zona de Interesse Comercial do procedimento. Restauração, papelaria e tabacaria são as atividades preferenciais.

  • Estabelecimento aberto ao público, legalizado para a atividade nele exercida.
  • Idoneidade moral e comercial e situação fiscal e contributiva regularizada.
  • Sem cadastro criminal por delito nos últimos cinco anos nem sanções relacionadas com jogo.
  • Conta bancária portuguesa exclusiva para os Jogos Sociais do Estado.
  • Caução, seguro de responsabilidade civil, seguro de equipamentos e meios informáticos.
  • Pessoal habilitado, videovigilância da zona de jogo e terminal de pagamento automático.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, arts. 3.º, 6.º e 7.º; Portaria n.º 43/2022, art. 4.º.

03

O passo a passo do procedimento

Não existe candidatura permanente. O processo começa quando o DJSCML publica um anúncio de procedimento para uma ZIC, com prazo e número de mediações. As candidaturas são submetidas exclusivamente no Portal de Candidaturas, através do link do procedimento.

  1. 01

    Publicação do anúncio

    O anúncio identifica a ZIC, o número de mediações, o prazo, o link do Portal de Candidaturas e os documentos exigidos.

  2. 02

    Registo e submissão

    A candidatura é submetida online, com os documentos do Anexo II. Candidaturas por carta ou email não são consideradas.

  3. 03

    Exclusão liminar

    O DJSCML verifica faltas, impedimentos, localização e prazos. Há 5 dias úteis para suprir documentos e 10 dias úteis para pronúncia.

  4. 04

    Avaliação com visita

    As candidaturas admitidas são pontuadas na matriz do Anexo III durante uma visita ao estabelecimento, na presença do candidato.

  5. 05

    Relatório preliminar e audiência prévia

    A ordenação provisória é comunicada. Os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem.

  6. 06

    Relatório final e decisão

    A decisão de seleção compete ao Administrador Executivo do DJSCML e é comunicada com o relatório final.

  7. 07

    Documentação pós-seleção

    O selecionado entrega em 10 dias úteis a autorização de débito, a caução, a declaração elétrica e o seguro de responsabilidade civil.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, arts. 5.º a 13.º; página oficial de Candidaturas, consulta 2026-10-27.

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04

A matriz de avaliação explicada

A matriz do Anexo III distribui a pontuação por oito critérios. A avaliação é feita em visita ao estabelecimento e o empate na mesma ZIC resolve-se pelo maior número de transações POS no mês anterior.

O que conta a favor do seu estabelecimento: atividade de restauração, papelaria ou tabacaria; zona de jogo visível e bem organizada; boa localização e acessibilidade; horário alargado; equipamentos de segurança e conforto; e volume de vendas comprovado por POS.

CritérioPeso
Atividade exercida18%
Zona reservada à venda e exposição18%
Localização do estabelecimento15%
Potencial de vendas (transações POS)15%
Acessibilidades para apostadores12%
Horário de funcionamento8%
Equipamentos de segurança5%
Equipamentos de conforto5%

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, art. 9.º e Anexo III; consulta 2026-10-27.

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05

Documentos exigidos

A documentação difere entre pessoa singular e pessoa coletiva. Além dos documentos pessoais ou societários, a candidatura inclui sempre os documentos do estabelecimento.

  • Pessoa singular: identificação, certidões de situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social, registo criminal para efeito de mediador e declaração de IRS ou de início de atividade.
  • Pessoa coletiva: certidão do registo comercial, estatutos ou ata, identificação e NIF dos sócios e representantes, certidões das Finanças e da Segurança Social, registo criminal dos representantes e IRC ou declaração de início de atividade.
  • Estabelecimento: comprovativo da titularidade, como contrato de arrendamento com registo na Autoridade Tributária, recibo de renda ou outro documento de posse.
  • Estabelecimento: comprovativo do horário de funcionamento.
  • Depois da seleção: autorização de débito, caução, declaração de conformidade elétrica e seguro de responsabilidade civil.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, Anexo II e art. 13.º; consulta 2026-10-27.

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Custos de arranque

Não encontrámos taxa de candidatura publicada nas fontes oficiais. Os encargos conhecidos são indiretos e dependem do estado do estabelecimento.

A caução, o seguro-caução ou a garantia bancária são fixados pelo DJSCML em cada procedimento. O montante não é publicado: é comunicado ao candidato selecionado. Dizemos isto com honestidade porque não há valor oficial padronizado.

  • Caução, seguro-caução ou garantia bancária, por montante fixado caso a caso.
  • Seguro de responsabilidade civil e seguro de equipamentos.
  • Conta bancária exclusiva para os Jogos Sociais do Estado.
  • Terminal de pagamento automático e videovigilância da zona de jogo.
  • Adequação elétrica com declaração assinada por eletricista certificado.
  • Instalação, manutenção e comunicações dos equipamentos e licenciamento da sinalética exterior.
  • Preparação do espaço de jogo e zona de apoio a apostadores.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, arts. 4.º e 13.º; Comunicado de 29/05/2025, arts. 6.º, 13.º e Anexo I.

07

Quanto ganha um mediador

A remuneração é uma percentagem sobre o valor das apostas e bilhetes efetivamente vendidos, excluindo apostas anuladas ou canceladas. Está incluída no preço e é paga pelos apostadores.

Em 2025, os 5.210 pontos de venda receberam em média 48 mil euros de remunerações por ano, com grande variação entre estabelecimentos. É uma média, não uma promessa.

CritérioPeso
Apostas Desportivas à Cota — Placard5%
Euromilhões5%
M1LHÃO5%
EuroDreams5%
Totobola e Totoloto7%
Lotaria Clássica — frações desmaterializadas7%
Lotaria Popular — frações desmaterializadas7%
Raspadinha (Lotaria Instantânea)10%
Lotaria Popular — frações físicas12,5%
Lotaria Clássica — frações físicas12,7%

Fonte: Tabela de Remunerações dos Mediadores SET2026; Relatório de Gestão e Contas dos Jogos Santa Casa 2025; consulta 2026-10-27.

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Depois de selecionado: caução, seguros, formação e arranque

A seleção não é o fim do processo. Em 10 dias úteis deve entregar a autorização de débito numa conta exclusiva, o comprovativo da caução, a declaração de conformidade elétrica e o seguro de responsabilidade civil.

Depois da autorização escrita, prepara-se o espaço com a sinalética obrigatória, instalam-se os equipamentos cedidos pelo DJSCML, garante-se a videovigilância e o TPA e cumpre-se a formação. Os equipamentos são propriedade do DJSCML e o mediador é fiel depositário.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, arts. 13.º e Anexo I; Portaria n.º 43/2022, arts. 11.º a 13.º.

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Obrigações do dia a dia

  • Registar apostas e vender bilhetes e frações dos jogos do portefólio.
  • Pagar prémios dentro dos limites legais e identificar beneficiários entre 2.000 € e 5.000 €.
  • Guardar sigilo sobre apostadores e premiados.
  • Afixar o horário, os prazos de registo e os cartazes oficiais.
  • Assegurar a mediação durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
  • Depositar as importâncias das apostas na conta exclusiva, nos prazos fixados.
  • Cumprir a formação do DJSCML e usar apenas pessoal formado.
  • Comunicar alterações, encerramentos e trespasse com cinco dias úteis de antecedência.

Fonte: Portaria n.º 43/2022, art. 12.º; Comunicado de 29/05/2025.

10

ZIC: o que é e como saber se a sua rua está incluída

A Zona de Interesse Comercial é a área definida no anúncio de cada procedimento: uma artéria inteira, uma faixa de números, um local específico ou uma via com um ponto quilométrico. Só os estabelecimentos dentro da extensão da ZIC são avaliados.

O alerta direto da ViaMediador só afirma que a morada está na ZIC quando a extensão publicada o permite provar. Perto da ZIC, o alerta é de proximidade e mostra sempre o motivo, como a distância ou a mesma artéria fora da faixa de números.

Registe gratuitamente a morada do seu estabelecimento para receber um alerta quando abrir um procedimento que lhe diga respeito.

Fonte: Comunicado de 29/05/2025, art. 5.º; GLOSSARY.md; consulta 2026-10-27.

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